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Sobre

Eu sou um arquiteto que ama o que faz desde pequeno.Iniciei os meus estudos em 1977 onde cursei o curso técnico de Desenho de arquitetura e construção civil. Em 1979 iniciei na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Farias Brito, atualmente, Universidade de Guarulhos. No início da década de 1980, pedi transferência para a PUC de Campinas, onde cursei até o nono semestre. Já trabalhava na área desde então, onde atuei em dezenas de construtoras e escritórios de arquitetura e engenharia. Em 2013, com 53 anos, defendi o meu trabalho de graduação pela Universidade de Rondônia.

 
EU SEI O PREÇO DO SUCESSO: DEDICAÇÃO, TRABALHO DURO, E UMA INCESSANTE DEVOÇÃO ÀS COISAS QUE VOCÊ QUER VER ACONTECER.
(Frank LLoyd Wright)

Penso que a Arquitetura e o Urbanismo são essenciais para o desenvolvimento de um povo e de uma nação. Arquitetura não é somente para ricos,como se pensa. Principalmente para os pobres, para os mais necessitados, é fundamental. Conseguimos elaborar um projeto com arte e técnica, barateando custo e aumentando a qualidade.

"A arquitetura é o jogo sábio, correto e magnífico dos volumes dispostos sob a luz".(Le Corbusier)

         

 

        Atribuições privativas dos arquitetos e Urbanistas

Lei12.378, de 2010  resolução nº51 de 12 DE JULHO DE 2013

I - DA ARQUITETURA E URBANISMO:
a) projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação;
b) projeto arquitetônico de monumento;
c) coordenação e compatibilização de projeto arquitetônico com projetos complementares;
d) relatório técnico de arquitetura referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto arquitetônico;
f) ensino de teoria, história e projeto de arquitetura em cursos de graduação;
g) coordenação de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
h) projeto urbanístico;
i) projeto urbanístico para fins de regularização fundiária;
j) projeto de parcelamento do solo mediante loteamento;
k) projeto de sistema viário urbano;
l) coordenação e compatibilização de projeto de urbanismo com projetos complementares;
m) relatório técnico urbanístico referente a memorial descritivo e caderno de especificações e de encargos;
n) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto urbanístico; e
o) ensino de teoria, história e projeto de urbanismo em cursos de graduação;

CADA MATERIAL TEM AS SUAS CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS QUE TEMOS DE ENTENDER SE O QUEREMOS USAR. POR OUTRAS PALAVRAS, NENHUM DESIGN É POSSÍVEL ATÉ QUE TODOS OS MATERIAIS QUE VOCÊ PROJETA SEJAM TOTALMENTE COMPREENDIDOS.

(LUDWIG MIES VAN DER ROHE)

            Atribuições privativas dos arquitetos e Urbanistas

Lei12.378, de 2010  resolução nº51 de 12 DE JULHO DE 2013

II - DA ARQUITETURA DE INTERIORES:
a) projeto de arquitetura de interiores;
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b) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura de interiores com projetos complementares;
c) relatório técnico de arquitetura de interiores referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação;
d) desempenho de cargo ou função técnica concernente à elaboração ou análise de projeto de arquitetura de interiores;
e) ensino de projeto de arquitetura de interiores;
III - DA ARQUITETURA PAISAGÍSTICA:
a) projeto de arquitetura paisagística;
b) projeto de recuperação paisagística;
c) coordenação e compatibilização de projeto de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares;
d) cadastro do como construído (as built) de obra ou serviço técnico resultante de projeto de arquitetura paisagística;
e) desempenho de cargo ou função técnica concernente a elaboração ou análise de projeto de arquitetura paisagística;
f) ensino de teoria e de projeto de arquitetura paisagística;
IV - DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO:
a) projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;
b) coordenação da compatibilização de projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico com projetos complementares;
c) direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
d) inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
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e) desempenho de cargo ou função técnica referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;
f) ensino de teoria, técnica e projeto de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico;

PREFIRO DESENHAR DO QUE FALAR.

O DESENHO É MAIS RÁPIDO E DEIXA

MENOS ESPAÇO PARA MENTIRAS.

(LE CORBUSIER)

SE A RETA É O CAMINHO MAIS CURTO

ENTRE DOIS PONTOS, A CURVA É O

QUE FAZ O CONCRETO BUSCAR O INFINITO.

(OSCAR NIEMEYER)

A atual arquitetura cuida da casa, da casa normal e rotineira dos homens normais e rotineiros. Ela largou os palácios. Este é um sinal dos tempos.” 

Le Corbusier)

Desenho

Traça a reta e a curva,
a quebrada e a sinuosa
Tudo é preciso.
De tudo viverás.

Cuida com exatidão da perpendicular
e das paralelas perfeitas.
Com apurado rigor.
Sem esquadro, sem nível, sem fio de prumo,
traçarás perspectivas, projetarás estruturas.
Número, ritmo, distância, dimensão.
Tens os teus olhos, o teu pulso, a tua memória.

Construirás os labirintos impermanentes
que sucessivamente habitarás.

Todos os dias estarás refazendo o teu desenho.
Não te fatigues logo. Tens trabalho para toda a vida.
E nem para o teu sepulcro terás a medida certa.

Somos sempre um pouco menos do que pensávamos.
Raramente, um pouco mais.

(Cecília Meireles)

        Atribuições privativas dos arquitetos e Urbanistas

Lei 12.378, de 2010  resolução nº 51 de 12 DE JULHO DE 2013

V - DO PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL:
a) coordenação de equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano ou traçado de cidade, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança;
VI - DO CONFORTO AMBIENTAL:
a) projeto de arquitetura da iluminação do edifício e do espaço urbano;
b) projeto de acessibilidade e ergonomia da edificação;
c) projeto de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano.
Art. 3° As demais áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2° da Lei n° 12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, asseguradas aos técnicos de nível médio ou de 2° grau as prerrogativas conferidas pelo Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985.
 

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